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Juiz anula condenação por tráfico em SC e cita ausência de câmeras corporais na abordagem

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Caso em SC que teve condenado por tráfico absolvido poderia ter sido provado com câmeras corporais, segundo a JustiçaFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Um homem condenado a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas foi absolvido pela Justiça catarinense por falhas na coleta de provas por parte dos policiais. Os agentes haviam flagrado 73 gramas de cocaína e 4,5 gramas de maconha dentro de uma residência com o cidadão agora absolvido.

A abordagem teria se iniciado durante uma ronda, quando policiais militares sentiram cheiro de maconha vindo de uma residência, que pertencia a uma conhecida dos agentes que trabalhava em um posto de combustível da região.

De acordo com os policiais, a mulher autorizou a entrada no local e informou que a sua filha e o namorado estavam no quarto. O namorado estaria sentado em uma mesa, embalando drogas, versão que foi rebatida pelo acusado. Segundo ele, os policiais invadiram a casa e um sargento teria forjado as provas, plantando os entorpecentes no quarto.

De acordo com o portal JusCatarina, o acusado disse ter sido coagido a fazer uma confissão informal após os policiais ameaçarem prender a sua namorada e a sua sogra caso não assumisse a culpa.

Policiais disseram ter visto suspeito com cocaína; homem nega acusaçõesPoliciais disseram ter visto homem com cocaína; condenado por tráfico absolvido nega acusaçõesFoto: Imagem gerada por IA/ND Mais

A versão do acusado ainda defendeu que os agentes apagaram gravações de câmeras da casa para ocultar a suposta ilegalidade, dando início ao processo que culminou com o condenado por tráfico absolvido.

Condenado por tráfico absolvido disse que provas foram plantadas

Diante do cenário e das versões conflitantes, o relator do caso defendeu que houve irregularidades na coleta das provas, trazendo para a discussão um conceito jurídico que trata sobre a legalidade da suspeita dos policiais.

No entendimento da Justiça, a ação policial ocorreu com base na impressão subjetiva dos agentes, o que é considerado ilegal e classificado como “mera suspeita”, não bastando o forte odor de maconha ter sido sentido de fora do imóvel.

“A mera suspeita baseia-se em intuição, ‘tirocínio policial’, preconceitos, estereótipos, discriminações [marcadores biopsicossociais] ou em critérios vagos como nervosismo, aparência da pessoa ou o fato de ela estar em uma área conhecida pela criminalidade, sem que pratique qualquer ato concreto que indique a posse efetiva de algo ilícito”, explica o magistrado.

Condenado por tráfico absolvido tinha sido destinado a seis anos e nove meses de prisãoCondenado por tráfico absolvido tinha sido destinado a seis anos e nove meses de prisãoFoto: Divulgação/internet

Para ter legalidade, a abordagem deveria ocorrer mediante “fundada suspeita”, método que exige um ato concreto que justifique a ação, não sendo aceito apenas o olfato.

Além disso, o magistrado defendeu que o uso das câmeras nas fardas poderia auxiliar os agentes a comprovarem a sua versão, o que não foi feito. “Assim é que, ausentes câmeras corporais, em geral, a produção de meios de prova por agentes estatais ainda opera no ambiente analógico, com as restrições e controvérsias daí inerentes, posição incompatível com a tendência mundial e as diretrizes operacionais democráticas”, disse.

Como conclusão para determinar que o réu fosse o condenado por tráfico absolvido, foi destacado que o testemunho policial é usado apenas como fonte que indica onde buscar as provas, mas não deve ser a única prova viva do crime ao haver forte contestação de abuso de autoridade.

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