O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, anular a sentença que absolvia o empresário André Aranha, acusado de estuprar a ex-influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018.
Com o placar de 8 a 0, os ministros consideraram as provas do processo ilícitas e determinaram que o caso seja totalmente reiniciado na Justiça de primeira instância.
Abaixo, entenda os motivos que levaram a essa decisão histórica e o impacto dela para futuros julgamentos de crimes sexuais no Brasil.
Por que o STF anulou o processo?
O principal motivo para a anulação no caso Mari Ferrer foi a violação dos direitos fundamentais da vítima durante a audiência de instrução do caso. O STF entendeu que Mariana Ferrer foi submetida a humilhações, ironias e constrangimentos ilegais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, chamou o episódio de “cruel e vergonhoso”. Durante a sessão, Moraes exibiu trechos da audiência gravada e fez críticas à conduta do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa, e à omissão do Ministério Público.
“Nem réu por tráfico é tratado dessa forma”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes ao criticar os ataques sofridos por Mariana FerrerFoto: Luiz Silveira/STF“Nem réu por tráfico é tratado dessa forma. Houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano”, declarou Alexandre de Moraes.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto do relator, destacando o machismo estrutural presente no episódio: “Neste caso estamos falando do preconceito contra mulheres. Nós, mulheres, somos culpadas por ser mulher e condenadas porque somos o que somos”.
O ND Mais entrou em contato com o então advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que por meio de nota disse: “A verdade, em sua essência mais profunda, não é construída por narrativas ou emoções, mas revelada através dos fatos que permanecem imutáveis diante do tempo. Três instâncias distintas da justiça absolveram o acusado. As quase cinco horas de audiência estão disponíveis na íntegra na internet para que cada consciência forme seu próprio julgamento.”
O que muda a partir de agora? (Repercussão geral)
O julgamento do caso de Mari Ferrer não beneficia apenas a influenciadora. Como a matéria foi julgada sob o rito de repercussão geral, a tese fixada pelo STF passa a valer para todos os processos semelhantes em andamento ou futuros no país.
Ficou determinado que:
- Provas nulas: são inválidas todas as provas obtidas em processos de crimes sexuais nos quais ocorra desrespeito à dignidade, honra, intimidade ou integridade psicológica da vítima.
- Gravação obrigatória: as audiências de instrução desses casos deverão ser obrigatoriamente gravadas e anexadas ao processo, desde que haja consentimento da vítima.
Com decisão histórica no caso Mariana Ferrer, STF define que humilhação a vítimas de crimes sexuais anula provas do processoFoto: Instagram/ReproduçãoO argumento da defesa de André Aranha
A advogada do empresário, Dora Cavalcanti, defendeu a manutenção da absolvição perante o STF. Segundo a defesa, a decisão anterior da Justiça de Santa Catarina havia se baseado estritamente em provas técnicas, alegando que o “trecho turbulento” do depoimento de Ferrer não teria influenciado o resultado do julgamento. No entanto, o argumento foi rejeitado pelos ministros.
Relembre o caso Mariana Ferrer
O caso começou em 2018, quando Mari Ferrer relatou ter sido dopada e estuprada em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). O empresário André Aranha foi apontado pela investigação policial como o autor do crime e chegou a ser preso preventivamente em 2019.
Em 2020, a 3ª Vara Criminal de Florianópolis absolveu o empresário por falta de provas sobre o estado de vulnerabilidade da vítima. A decisão foi mantida pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) em 2021.
Durante o depoimento virtual em 2020, o advogado de defesa exibiu fotos pessoais de Mariana, fez comentários machistas e proferiu ataques como: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso. E essa lágrima de crocodilo”. A omissão das autoridades presentes gerou revolta nacional após as imagens serem divulgadas pelo veículo Intercept Brasil.
A violência institucional sofrida por Mariana Ferrer deu origem à Lei nº 14.245/2021, que proíbe ataques à dignidade de vítimas em julgamentosFoto: Reprodução/ND MaisA forte repercussão do caso resultou na criação da Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), que proíbe expressamente discursos de ódio, humilhações ou o uso de argumentos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas em julgamentos de crimes sexuais.
O pedido de anulação havia sido negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no final de 2024 por questões burocráticas e processuais. O caso chegou ao STF, que optou por avaliar o mérito constitucional e anular todo o procedimento devido ao tratamento degradante sofrido pela influenciadora.
