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STF afrouxa penduricalhos e garante até R$ 16 mil adicionais para juízes e promotores

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Sede da Suprema Corte, em Brasília.Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Divulgação/ND Mais

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu na terça-feira (30), em sessão virtual extraordinária, o julgamento que define regras para pagamento de indenizações aos integrantes do judiciário, os chamados penduricalhos que inflam os supersalários no setor.

Por maioria de votos, a Corte manteve o limite máximo de 35% do salário mensal. Considerando o teto constitucional de R$ 46,7 mil, esse percentual pode representar até R$ 16 mil em adicionais para a elite do funcionalismo.

A decisão ocorreu na análise de 41 recursos apresentados contra o julgamento, em março, que criou um regime de transição para garantir o cumprimento do teto constitucional no Poder Judiciário e no Ministério Público.

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Desde fevereiro o STF vem atuando contra a manutenção dos chamados supersalários. Promotores e juízes chegam a ganhar mais de R$ 300 mil no Brasil, muito acima do limite constitucional de R$ 46,7 mil. O que faz essas cifras multiplicarem sufocando o caixa público são os penduricalhos.

O que foi proibido e o que foi liberado pelo STF

O julgamento, que contou com voto dos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Edson Fachin, detalhou o impacto das regras em diversos benefícios da categoria:

O Plenário confirmou que são inconstitucionais, sendo assim proibidos, os pagamentos de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Esses pagamentos, segundo a decisão, devem ser interrompidos imediatamente.

Já sobre a PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira), criada para garantir um aumento de 5% a cada cinco anos de atividade, limitada a 35% do salário — deve ser paga imediatamente a magistrados e membros do MP da ativa, aposentados e pensionistas.

A aplicação é automática, sem necessidade de pedido individual, mesmo os magistrados e promotores não sendo obrigados a restituir os cofres com os valores das indenizações pagas até a limitação imposta neste ano.

A Corte, contudo, proibiu a “dupla contagem”. Ou seja, um mesmo período de trabalho não pode ser usado para receber a PVTAC e, ao mesmo tempo, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

Essa cumulação só afeta quem entrou nas carreiras antes de 2006, e o profissional terá que escolher para qual benefício computar o tempo.

E como ficam as férias, licenças e plantões convertidos em dinheiro?

O STF autorizou, excepcionalmente, que férias, plantões e licenças-prêmio que o servidor deixou de usufruir “por necessidade do serviço” sejam pagos em dinheiro, desde que respeitado o teto de 35% do subsídio.

Já sobre os plantões remunerados, essa conversão em dinheiro foi permitida por interesse público, limitada a no máximo 30 dias de plantão por ano e ao teto de 35%.

A regra vale para plantões presenciais e, no caso de virtuais, apenas se houver convocação real para ato processual. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) serão responsáveis por fixar o valor máximo da diária.

Os cofres seguirão pagando auxílio-saúde e difícil acesso para membros do judiciário?

Com a decisão, os ministros ainda definiram que que auxílio saúde e indenização por difícil acesso estão livres do limite dos 35%.

O reembolso, no entanto, só existirá para despesas reais e comprovadas. O plenário da Suprema Corte proibiu expressamente o pagamento de um valor fixo mensal.

Para quem atua em comarcas consideradas isoladas ou de difícil preenchimento, o STF tomou ação contundente contra os abusos.

Os ministros suspenderam todas as decisões que criaram essas comarcas após março de 2026 e ordenou que o CNJ crie critérios objetivos para essa classificação.

Excesso de trabalho segue inflando salários do judiciário

A decisão prevê ainda a proibição de pagamentos por acúmulo de função em atividades que já fazem parte das obrigações do cargo, como participar de grupos de trabalho ou comissões.

Contudo, foi autorizada a gratificação por excesso de distribuição para juízes e membros do MP. Por ter natureza salarial, esse ganho deve respeitar estritamente o teto constitucional.

Próximos passos e defesa de Fux aos penduricalhos

A Corregedoria Nacional de Justiça terá agora o prazo de 30 dias para apresentar uma lista detalhada com os pagamentos de dívidas passivas anteriores à decisão do STF que já foram validados e considerados legais.

Após o Plenário do Supremo aprovar essa lista, os pagamentos acumulados poderão ser retomados, desde que respeitem o limite de 35% do subsídio mensal.

O ministro Luiz Fux divergiu da maioria por entender que verbas indenizatórias legítimas não deveriam se submeter ao teto de gastos, podendo assim continuar a garantir salários astronômicos aos magistrados.

Ele também defendeu que as decisões do CNJ e do CNMP sobre a validade dessas verbas deveriam ser soberanas, após durante o processos essas organizações terem sido acusadas de fazer vistas grossas para a densidade dos penduricalhos que encarecem o judiciário brasileiro.

Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, mas eles restaram vencidos na tese principal.

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