O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Lages, analisou denúncia sobre a composição da JARI Estadual, envolvendo Samuel Ramos e Iara Fiorentin Comunello Subtil
Após solicitar documentos à Prefeitura de Lages e ao DETRAN/SC, o promotor Jean Pierre Campos concluiu que não havia incompatibilidade entre os cargos ocupados pelos dois no Município e a participação na JARI. Também foi constatado que as sessões ocorrem no período noturno, sem sobreposição com a jornada de trabalho, e que os membros designados atendem aos requisitos previstos no Decreto Estadual nº 1.299/2025.
A investigação também não encontrou irregularidades no preenchimento da vaga da sociedade civil, nem indícios de fraude, direcionamento, favorecimento pessoal, desvio de finalidade, dano ao patrimônio público ou violação aos princípios da Administração Pública. O Ministério Público afirmou ainda não haver elementos que caracterizem improbidade administrativa ou crime e, por isso, indeferiu a instauração de investigação cível, determinando o arquivamento do procedimento. O despacho foi assinado em 11 de agosto de 2026.
Em outro caso a Justiça Eleitoral de Lages julgou procedente representação contra o jornalista em questão por divulgação de fake news durante o período eleitoral, por meio de redes sociais e grupos de WhatsApp.
A decisão resultou na aplicação de multas. A primeira já venceu o prazo para pagamento e permanece sem quitação. O jornalista foi inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A segunda multa também foi aplicada e atualmente está em fase de execução judicial.
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