A digitação dos números na urna eletrônica costuma levar poucos segundos, mas pequenas dúvidas na tela são suficientes para travar o eleitor na cabine. Ver o painel sem a foto do candidato escolhido ou se deparar com concorrentes de nomes quase idênticos na mesma cidade estão entre as situações que podem ocorrer no dia do pleito. Saber como agir evita erros e garante o registro correto do voto.
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Procedimento quando a foto não aparece
Quando a imagem do candidato não aparece logo após a digitação, o procedimento recomendado é interromper a votação antes de confirmar. Se as informações continuarem em branco ou divergentes, o eleitor deve apertar a tecla vermelha “Corrige” e digitar os números novamente.
Caso o problema persista, o presidente da mesa receptora deve ser acionado na seção. A orientação geral é nunca confirmar o voto sem que a tela exiba os dados corretos.
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Candidaturas indeferidas na urna
Em casos em que o candidato teve o registro indeferido ou cancelado pela Justiça Eleitoral antes do dia da votação, a foto pode não ser exibida de forma regular. Se o eleitor insistir na numeração e confirmar, o voto será registrado e computado conforme as regras vigentes da Justiça Eleitoral para candidaturas não regulares.
A situação cadastral atualizada das candidaturas em todo o país pode ser consultada previamente na plataforma oficial de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em disputas com nomes de urna semelhantes, a recomendação prática é levar as anotações necessárias em papel (a tradicional “colinha”) e conferir atentamente o nome, a foto e o número exato do candidato antes de confirmar o voto.
Recursos de acessibilidade por áudio
As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como a resposta em áudio com voz sintetizada ao utilizar os fones de ouvido fornecidos na seção, permitindo a conferência das informações com privacidade por eleitores com deficiência visual ou que necessitem do suporte.
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Para consultar a situação do título de eleitor, os locais de votação ou outros serviços ao eleitorado, acesse o aplicativo e-Título, o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o tribunal regional correspondente.
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*Com edição de Luiz Daudt Junior.











