É de perder a conta a quantidade de denúncias feitas junto ao Ministério Público, mas que, no entanto, pela absoluta falta de verdade, vão sendo arquivadas, como essa, da parceria entre a Festa do Pinhão e a Acil e CDL, para o Pavilhão Sabores da Serra e Arena da Tradição
Recurso ao MPSC questiona acordo entre Prefeitura de Lages e CDL para espaços da Festa do Pinhão
Pedido contesta arquivamento de notícia de fato e solicita nova análise sobre a gestão do Sabores da Serra e da Arena da Tradição
Recurso contesta fundamentos do arquivamento
O Ministério Público concluiu pela regularidade da parceria, destacando a ausência de repasse público e a previsão de controle e prestação de contas.
Segundo o recurso, porém, o despacho não enfrentou a questão central: se um acordo de cooperação era juridicamente adequado para permitir à CDL organizar, gerir e explorar economicamente espaços públicos da Festa do Pinhão. O questionamento também abrange a atuação da ACIL, que não integrava formalmente o instrumento.
Documentação reforça a tese do recurso
A documentação municipal confirmou que a CDL ficou responsável pela captação e movimentação de recursos, estruturação dos espaços, contratação e pagamento de fornecedores e prestação de contas.
A Secretaria Municipal de Turismo reconheceu, ainda, que CDL e ACIL atuaram conjuntamente na organização, gestão e operacionalização do Sabores da Serra e da Arena da Tradição.
Escolha direta da CDL
A inexigibilidade teria sido justificada pela singularidade da entidade e por sua representatividade no comércio local. Esse mecanismo permite a escolha direta apenas quando existe inviabilidade de competição.
O recurso argumenta, contudo, que a representatividade da CDL, isoladamente, não comprovaria que somente ela poderia executar o projeto. Por isso, pede que seja analisada a eventual necessidade de chamamento público ou de outro procedimento que assegurasse publicidade, impessoalidade e igualdade de participação.
Uso de espaços públicos e exploração econômica
Embora não tenha ocorrido repasse direto de dinheiro público à CDL, a iniciativa envolveu movimentação financeira, contratação de serviços e atividades econômicas nos espaços da festa.
O pedido também questiona se a utilização da Praça João Costa, do Parque de Exposições Conta Dinheiro e de outros bens municipais exigia autorização específica, procedimento competitivo, contrapartida ou regras adicionais de fiscalização.
Segundo a argumentação apresentada, a inexistência de repasse direto do Município não afastaria, por si só, a necessidade de examinar o uso dos espaços públicos e a forma de execução da iniciativa.
Participação da ACIL
A ACIL participou da organização, gestão e operacionalização dos dois espaços, mas não integrou formalmente o Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026 nem possuía vínculo jurídico direto com o Município.
O recurso pede esclarecimentos sobre as atribuições exercidas pela entidade, a forma pela qual sua atuação foi autorizada e sua eventual participação na captação, administração ou aplicação dos recursos.
Essa ausência de vínculo é apresentada como um ponto a ser esclarecido, não como prova de irregularidade.
Recurso pede nova análise
O documento solicita a reconsideração do arquivamento e o aprofundamento da apuração sobre o modelo jurídico adotado, a escolha da CDL, a participação da ACIL e a utilização dos espaços públicos.
Caberá à 5ª Promotoria decidir se mantém o arquivamento ou retoma a análise. Em caso de negativa, o pedido requer o encaminhamento dos autos à instância superior do Ministério Público.
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Lages, da ACIL, da CDL e dos demais envolvidos.

Fotos: Festa Pinhão/divulgação
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