Dois projetos com impacto direto na vida do consumidor catarinense avançaram nesta terça-feira (13) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. A Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa aprovou pareceres favoráveis ao PL 674/2025 e ao PL nº 0159/2025, ambos de autoria do deputado Matheus Cadorin (Novo). As matérias seguem agora para o Plenário da Casa.
O PL 674/2025 propõe a revogação do artigo 7º da Lei nº 12.573/2003, que obriga os bancos a manterem aparelho telefônico habilitado em local visível dentro das agências, junto aos caixas eletrônicos. A finalidade do dispositivo, na época em que foi aprovado, era permitir que o cliente lesado pudesse registrar reclamação imediata na fundação de proteção e defesa do consumidor sem sair do estabelecimento.
O autor do projeto sustenta que a obrigatoriedade ficou defasada. Hoje, a comunicação entre cliente e instituição financeira ocorre majoritariamente por meio digital, com aplicativos bancários, chatbots, centrais telefônicas, números 0800 e plataformas oficiais que funcionam 24 horas por dia. Manter telefones físicos nas agências, segundo Cadorin, deixou de cumprir a finalidade original e passou a representar custo desnecessário e ponto de exposição de privacidade.
O relator Fabiano da Luz (PT) reforçou a tese técnica. Em parecer apresentado à comissão, o deputado avaliou que a evolução tecnológica exige a reavaliação periódica das normas de proteção ao consumidor e que a nova realidade digital do setor bancário comporta canais de atendimento mais eficientes do que a linha telefônica física. A matéria já havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Tributação e Economia, Ciência, Tecnologia e Inovação antes de chegar ao colegiado dos Direitos do Consumidor.
O segundo projeto, PL nº 0159/2025, recebeu aprovação em caráter extrapauta com duas emendas modificativas e tem caráter mais social. A proposta autoriza as concessionárias de distribuição de energia elétrica a oferecer, de forma facultativa, o fornecimento e a instalação do padrão de entrada, conhecido popularmente como poste padrão. O detalhe principal está no modelo de cobrança: o consumidor pode parcelar o valor diretamente na conta de luz.
O poste padrão é obrigatório para qualquer imóvel que precise de ligação elétrica, seja na primeira instalação ou em casos de troca da entrada antiga. Atualmente, o serviço exige contratação de eletricista, compra de materiais e desembolso imediato. Para famílias de baixa renda, esse custo pode adiar a regularização do imóvel por meses ou até anos. Com a aprovação, concessionárias como a Celesc poderão executar diretamente o serviço, diluindo o custo na fatura mensal.
O relator Marcius Machado (PL) destacou o alcance social da proposta. Segundo o parlamentar, a medida amplia o acesso regularizado à energia elétrica e oferece uma alternativa de mercado mais acessível, sobretudo em regiões onde o investimento inicial costuma travar o processo de ligação. O projeto agora segue para as próximas comissões antes da votação final em Plenário, em data ainda a ser definida pela Casa.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.
