Um homem foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um idoso que tinha 71 anos à época dos fatos e foi agredido dentro da própria residência durante a cobrança de uma dívida. A sentença, proferida pela 1ª Vara da comarca de Penha, reconheceu que a violência provocou graves danos físicos e psicológicos à vítima.
De acordo com os autos, em janeiro de 2024, o idoso foi agredido com pauladas e socos, principalmente na região do rosto e da cabeça, dentro de casa. Além das lesões corporais, ele teve o veículo danificado durante o episódio. Segundo a ação, a agressão ocorreu durante uma cobrança violenta de uma dívida.
Vítima sofreu diversos ferimentos pelo corpo
O boletim de ocorrência foi registrado no mesmo dia dos fatos, e a versão apresentada pela vítima foi confirmada pelos policiais militares que atenderam à ocorrência. O laudo elaborado pela Polícia Científica constatou ferimento na cabeça, lesões nos lábios, hematomas em um dos olhos, nos braços, no tórax, na região lombar e no quadril, além de escoriação na sobrancelha. Registros fotográficos também documentaram os ferimentos.
Caso aconteceu em Penha, no Litoral Norte de Santa Catarina Foto: Aleson Padilha/Prefeitura Municipal de Penha/DivulgaçãoA documentação médica anexada ao processo apontou ainda que, em decorrência das agressões, o idoso desenvolveu quadro depressivo pós-traumático, acompanhado de medo, ansiedade e ideação suicida, além de incapacidade para o trabalho.
Na sentença, a juíza destacou que o boletim de ocorrência, o laudo pericial, os registros fotográficos e a documentação médica demonstraram a conduta ilícita, os danos sofridos pela vítima e o nexo de causalidade.
Homem é condenado a pagar R$ 20 mil após espancar idoso
Ao analisar o pedido de indenização, a magistrada ressaltou que a agressão contra uma pessoa idosa, praticada dentro da própria residência, ultrapassa qualquer mero aborrecimento e atinge diretamente sua integridade física, dignidade e esfera psicológica.
A juíza observou ainda que o laudo pericial revelou múltiplas lesões distribuídas por diversas regiões do corpo, enquanto os documentos médicos comprovaram as consequências emocionais persistentes decorrentes da violência.
Com base nesses elementos, a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias do caso e à extensão dos danos causados à vítima.
